A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a recurso de correntista e majorou o valor que o Banco do Brasil deve por transações indevidas realizadas em conta bancária.
Segundo narrado nos autos, as transações teriam sido realizadas por terceiro. A autora disse que todos os recursos que depositou na conta bancária foram transferidos para agência Mogi das Cruzes, bem como, não movimentou a conta após 29/07/2015 e não celebrou contratos de empréstimo, de cartão de crédito e de títulos de capitalização.
O pedido de dano material foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e no julgamento da apelação. Conforme o relator, desembargador Afonso Bráz, não obstante a indevida utilização da conta corrente e a celebração de contratos bancários por terceiro, mediante fraude, ela não desembolsou valores para quitação desses negócios jurídicos.
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Além disso, afirmou, o banco encerrou a conta sem responsabilizar a correntista pelo pagamento do débito referente às operações bancárias que ela não celebrou.
“Inconteste que a autora utilizou a quantia que depositou na conta (…), transferida integralmente para a agência de Mogi das Cruzes. Desse modo, evidencia-se que os recursos da demandante não foram desviados por terceiros.”
Fonte: Migalhas acessada em 01/04/19