STJ não reconhece dano moral em demora de fila bancária

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Por unanimidade, a 4ª turma do STJ entendeu que a demora em fila para atendimento bancário não gera dano moral ao negar um recurso de um advogado que teve problemas em uma agencia.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, defende que a espera em uma fila pode ser classificada como mero desconforto. “Essa espera não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço. Nas situações-limite, como demora para atendimento médico emergencial se poderia cogitar em dano moral indenizável”, disse.
Para o ministro, para que fique caracterizado o dano moral, é preciso levar em consideração a lesão a direito de personalidade. “Nessa esteira, a doutrina e a jurisprudência se relevam como mero dissabor, aborrecimento, contratempo, mágoa – inerentes à vida em sociedade -, ou excesso de sensibilidade por aquele que afirma dano moral são insuficientes à caracterização do abalo moral”, avaliou.
O ministro também ressaltou que o tema não é uniformizado no tribunal, o que pode acarretar na dispersão da jurisprudência. “É importante a uniformização e pacificação do tema, notadamente quando se trata de consumidor individual pleiteando indenização”.

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Fonte: ConJur acessada em 20/03/19

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