Trabalhador que vendia serviços de banco é reconhecido como bancário
Fonte: ConJur acessada em 14/03/19
A 1ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bancário de um trabalhador que atuou em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco.
Após uma série de sucessões empresariais, o banco incorporou as empresas e assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as empresas sempre prestaram serviços ligados à atividade-fim do banco e reconheceram a condição de bancário do trabalhador mesmo no período anterior à incorporação. A decisão manteve o entendimento da sentença do juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De junho de 2010 a novembro de 2012, o trabalhador vendeu empréstimos e financiamentos do banco em três empresas que se sucederam. Após ser despedido do banco em 2013, o trabalhador ajuizou uma reclamatória trabalhista solicitando, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010.
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