Todos os herdeiros legítimos fazem jus à partilha em caso de “pré-morte”

Fonte: ConJur – Acessada em: 19/12/2018

Nos casos em que o testamento fixa cotas para divisão da herança e um dos herdeiros morrer antes da abertura da sucessão (“pré-morte”, no jargão), a parte dele deve ser dividida entre os remanescentes, de acordo com a ordem do Código Civil. E os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do irmão da testadora, que tentava excluir seus sobrinhos da partilha da cota remanescente alegando que, por serem herdeiros testamentários, não poderiam figurar novamente na sucessão na condição de herdeiros legítimos.

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