Seguradora e oficinas devem indenizar por atraso no reparo de veículo

indenizar por atraso no reparo de veículo

Seguradora e oficinas devem indenizar por atraso nos reparos e na entrega de veículo após acidente. Decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que o carro do autor se envolveu em acidente com caminhão, que era segurado. Acionada, a seguradora assumiu os reparos no carro. No entanto, o veículo demorou aproximadamente 10 meses para ser reparado e foi reprovado em vistorias. Assim, o autor requereu o reembolso de gastos com transporte durante o período, além de indenização por danos morais e materiais.


Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente em relação à seguradora e extinta sem resolução de mérito quanto às oficinas. O autor, então, interpôs recurso, mas, desistiu do pedido de danos materiais por ter vendido o veículo.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Campos Petroni, considerou que não se pode olvidar que todas as rés – as oficinas e a seguradora – fazem parte de cadeia produtiva da qual se beneficiam mutuamente, conforme disposições do CDC.


O magistrado afirmou que a prova dos autos é “absolutamente convincente quanto à má prestação dos serviços das acionadas, e veja-se que estamos tratando de automóvel nacional, simples e muito comum em nossas ruas, não se podendo alegar dificuldade especial”.


Para o relator, o proprietário do veículo percorreu verdadeira “via crucis” para obter a solução de seu problema, sem sucesso.

Fonte: Migalhas acessada em 04/04/19

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