Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista, diz STJ

Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista, diz STJFonte: ConJur – Acessado em: 06-11-2018

Considerando o poder geral de cautela, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após a morte do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho.

No recurso especial, negado pela turma, os herdeiros alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 649, inciso 4º, do Código de Processo Civil de 1973, conforme alegado pelos recorrentes.

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