Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais

Fonte: Migalhas acessada em 19/02/19

A juíza de Direito Maria José França, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, condenou a Oi a indenizar um deficiente visual por danos morais após ter interrompido o envio das faturas telefônicas a residência do consumidor. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.700,00 – com correção monetária pelo INPC, além de juros legais de 1%.

De acordo com os autos, o consumidor recebia normalmente as faturas para pagamento em sua residência, até que, em dezembro de 2017, foi informado da suspensão da entrega da fatura impressa, e que, a partir daquela data, deveria ser paga por meio de site na internet.

O consumidor alegou que essa forma de pagamento lhe causaria transtornos por ser deficiente visual e necessitar de auxílio de outra pessoa para acessar a conta e efetuar o pagamento. Afirmou, ainda, que, por não ter recebido uma fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado

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