Ministro do STJ suspende ação penal por quebra de sigilo bancário pela Receita

Fonte:  ConJur acessada em 08/03/19

A Receita Federal não pode quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial para embasar ações penais. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para suspender um processo cujas provas foram obtidas pelo Fisco por meio das contas do réu.

Em liminar da quarta-feira (27/2), o ministro considerou que a questão já foi pacificada na 3ª Seção do STJ, que julga matéria penal. “Não se admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sejam por ela repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal”, afirmou.

Segundo o ministro, o entendimento foi modificado na 6ª Turma após novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal de dispensar a autorização judicial para a Receita quebrar sigilo bancário de contribuintes. Mas ele lembrou que a possibilidade de a Receita enviar as informações para o Ministério Público instruir ações penais teve repercussão geral reconhecida.

 

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