Imóvel de R$ 2,37 mi pode ser penhorado para quitar crédito trabalhista de R$ 243 mil

Fonte: Migalhas  acessada em 11/02/19

 

Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª câmara do TRT da 15ª região, que negaram o recurso de uma empresária que alegava excesso de penhora.

O imóvel objeto da constrição judicial foi avaliado em R$ 2,37 milhões, enquanto que o valor do crédito na execução era de aproximadamente R$ 243 mil.

 

Continue a leitura aqui.

 

Rolar para cima