Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST

Fonte: ConJur – Acessada em: 27/12/2018

O empregador não pode deixar de cumprir obrigações legais por não ter registrado o contrato de trabalho quando deveria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.

O pedreiro contou que trabalhou para o município de Dias D’Ávila, na Bahia, contratado pela empresa. Mas nem a cidade e nem a companhia reconheceram o vínculo. A construtora chegou a alegar que “seria impossível identificar em qual obra pedreiro prestou os supostos serviços”.

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