Fonte: Migalhas acessada em 19/02/19
Ex-funcionário da Seara que não tinha intervalo para recuperação térmica decorrentes de trabalho em frigorífico receberá horas extras. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 1ª região ao constatar que o trabalhador tinha variação brusca de temperatura no decorrer da jornada de trabalho.
Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador ingressou alegando que não teria usufruído do período de repouso de 20 minutos para recuperação térmica a que teria direito a cada 1h40min de atividade contínua, como prevê o artigo nº 253 da CLT. Na contestação, a empregadora argumentou que o trabalhador laborava apenas eventualmente dentro na câmara fria, por tempo inferior a uma hora e quarenta minutos.
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