Órgão Especial TJ do Rio de Janeiro cancela “súmula do mero aborrecimento”
Fonte: ConJur – Acessada em: 28/12/2018 A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Órgão […]
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