A partir de agora, as concessionárias de luz, água e gás localizadas no município do Rio de Janeiro estão proibidas de fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. É o que determina a Lei 6.361, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), promulgada nesta quarta-feira, dia 23, pela Câmara de Vereadores. De acordo com a parlamentar, a finalidade é resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo pela simples suposição, e não pelo consumo real registrado nos medidores. Nessa situação, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara.
Segundo a vereadora, a conquista é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Vera Lins diz ainda que não acredita que a prefeitura faça nenhum tipo de objeção, já que é cada vez maior o número reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor, com dúvidas sobre valor de suas contas.
“Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente”, completou.
No último dia 15, a Câmara de Vereadores derrubou, por 32 votos favoráveis e apenas um contrário, o veto ao Projeto de Lei 193/2017, que proibia esta prática por parte das empresas. A Lei Orgânica da Casa prevê que os vetos derrubados pelos vereadores sejam novamente avaliados pelo prefeito. O prazo de revisão era de 48 horas. Poetanto, caso o prefeito não desse o seu aval ao texto, a matéria retornaria à Câmara, cabendo ao presidente da Casa promulgar a lei também no prazo de até 48 horas.
Consultadas na semana passada, as concessionárias se manifestaram a respeito da promulgação da lei. A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, ajuizaria uma “ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”. A Ceg-Rio havia informado que avaliaria as medidas cabíveis diante da nova legislação. A Cedae, por sua vez, informou que avaliava juridicamente as medidas que poderiam ser tomadas, diante do desequilibrio econômico financeiro causado pela derrubada do veto e pela promulgação da lei.
Cobranças retroativas
Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isso acaba ocasionando defasagem de consumo. A empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração. Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não dos consumidores.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até cem mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Fonte: Extra